Quando uma criança ou adolescente é afastado do convívio familiar por medida protetiva, ele pode ser encaminha ou para um acolhimento institucional ou para uma família acolhedora
Por Brenna Laís da Silva*
O acolhimento institucional integral é uma das duas frentes de atuação da Casa da Criança e do Adolescente de Santo Amaro (CCASA). Ela mantém três Saicas na Região Sul de São Paulo. Contudo, o acolhimento institucional não é a única opção para encaminhamento de crianças e adolescentes que precisaram ser retirados do convívio familiar por medida protetiva: famílias acolhedoras são outra alternativa.
O que é uma família acolhedora?
É uma família – às vezes composta por uma só pessoa – que oferece acolhimento (cuidado, carinho, segurança) temporário (pode durar até 18 meses) de forma voluntária em seu lar para uma criança por vez (exceto quando se tratar de grupo de irmãos). Enquanto isso, uma equipe técnica trabalha para ajudar a família de origem a se reestruturar a fim de que o retorno seja possível. Não sendo possível, a criança ou adolescente pode ser encaminhado para adoção. A família acolhedora passa por avaliação e capacitação. Durante o período do acolhimento, ela é acompanhada por profissionais especializados.
Qual a diferença entre família acolhedora, adoção e apadrinhamento afetivo?
O acolhimento familiar é temporário e a família não pode adotar a criança que acolhe. O apadrinhamento afetivo também não é adoção e, nesse caso, a criança continua morando na instituição de acolhimento, tendo o padrinho ou madrinha como uma referência afetiva que a visita, realiza passeios etc. A adoção, por sua vez, é algo definitivo.
Quem pode ser família acolhedora em São Paulo e como fazer para se candidatar?
Além de morar na cidade e não estar cadastrado para adoção, é necessário ter mais de 18 anos, estabilidade emocional e financeira e disponibilidade para cuidar.
Você deve procurar o centro de referência mais próximo de sua residência para realizar o cadastro. A lista está aqui. Depois disso, será chamado para um encontro com a equipe técnica, deverá enviar a documentação solicitada e receberá visitas em sua casa para avaliação. Sendo aprovado, você estará apto a acolher uma criança.
*Brenna Laís da Silva é gestora do Saica 3 mantido pela CCASA