Acolhimentos institucionais (Saicas) e centros de convivência (CCAS) são parte de uma política de assistência social única no País
O Brasil tem uma Política Nacional de Assistência Social (PNAS), que é única em seus princípios, regras e objetivos, mas descentralizada na execução, que fica a cargo dos municípios.
A PNAS, criada em 2004, tem por bases a Constituição Federal de 1998 e a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) de 1993. Essa política de assistência, por sua vez, levou à criação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) em 2005, que segue a mesma lógica do Sistema Único de Saúde (SUS).
Em 2011, o SUAS passa a constar expressamente na LOAS; em outras palavras, vira lei. No ano seguinte, há a consolidação do SUAS por meio da atualização da Norma Operacional Básica (NOB/SUAS 2012), que detalha como os serviços, programas e benefícios devem ser oferecidos e geridos pelo município, bem como as normas de cofinanciamento. Veja este resumo em ordem cronológica da assistência social no País.
O SUAS divide os serviços do sistema em duas modalidades: básico e especializado. Os serviços básicos ficam a cargo dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS); os especializados, a cargo dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS). A tabela a seguir traz um resumo.
Na cidade de São Paulo, fica a cargo da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) a implementação e operacionalização do SUAS. Para tanto, o território é dividido em 32 regiões/distritos, cada um deles conta com uma Supervisão de Assistência Social (SAS). A Casa da Criança e do Adolescente de Santo Amaro, por exemplo, está vinculada à SAS Santo Amaro.
Ao todo, há 54 CRAS e 30 CREAS na Capital, cada um deles vinculado a um SAS. O organograma a seguir esclarece o funcionamento.